O Código de Trânsito adverte: falta de informação causa morte!
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a bicicleta é um veículo e o ciclista, portanto, um condutor. Desta forma, o ciclista, assim como o condutor de automóveis e motocicletas, tem direitos e deveres no trânsito: circular no sentido da via, pelo canto direito da pista, sinalizar intenções de manobra, obedecer a sinalização de trânsito, usar equipamentos de segurança, entre outros.
Diferente dos condutores de veículos motorizados os ciclistas não recebem nenhuma orientação ou formação sobre seus direitos e deveres no trânsito, e é fato que a maioria dos acidentes ocorre pela falta destes conhecimentos. Este cenário poderia mudar, ou no mínimo amenizar, se o CTB fosse aplicado corretamente. Se a bicicleta é um veículo, ela deveria sair de fábrica já equipada com os equipamentos obrigatórios e de segurança, além de manual do veículo com orientações de direção defensiva e normas de circulação, assim como acontece hoje com os carros e as motos. Antes disso, fica difícil cobrar atitudes de quem não tem nem informação!
https://www.blogdotransito.com.br/?m=200704