A Criança no Trânsito

26-05-2010 11:55

 

É muito comum vermos crianças pequenas sendo mal conduzidas nos automóveis pelos próprios pais.

Segundo estimativas, no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização correta de um equipamento de segurança. Os riscos de lesão, também seriam reduzidos em 71%.

Uma das causas do alto número de acidentes é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto - em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas dos mesmos (vidros, painel, bancos).

A regra número 1 para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), com cadeirinha de segurança.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º).

O CTB só admite o transporte de crianças no banco dianteiro no caso do automóvel não dispor de banco traseiro (como picapes) ou, ainda, caso não haja espaço no banco traseiro. Desde que todas as normas de segurança sejam obedecidas.

 Desde a saída da maternidade o bebê já deve ser acomodado em uma cadeirinha própria (mais segura do que o colo da mãe). Também conhecidas como bebê-conforto (em forma de concha), as cadeirinhas são pequenas, confortáveis e adequadas aos recém-nascidos. Só podem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costas para frente do carro) e possuem cintos de três ou cinco pontos.

Instalado dessa forma o bebê tem seu pescoço protegido de quebra, em caso de acidente ou freada brusca - quando o seu corpo tende a ir para frente. A cabeça de um bebê com idade inferior a um ano representa quase metade do seu peso total, por isso é importante que essa região do corpo esteja bem acondicionada e protegida, já que qualquer desaceleração brusca pode provocar danos irreparáveis na coluna cervical.

 

 

A escolha da cadeirinha

 

 

 

Antes de tudo, é necessário conferir se a cadeira possui o selo de certificação do Inmetro. No mercado brasileiro, menos de 10 modelos possuem esse certificado.

O passo seguinte é analisar qual cadeira melhor se adequa à idade e ao tamanho da criança. Há três tipos básicos:

  • "Conchinha", usada desde o nascimento até a criança pesar aproximadamente 8kg. Essas cadeirinhas têm acessórios que protegem e firmam o pescoço do bebê (travesseiros ou toalhas colocadas nas laterais da cabeça também exercem essa função).
  • Cadeirinha fixa, utilizada a partir do momento em que a criança já tem força suficiente para sustentar o pescoço e a cabeça - e até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 quilos). A cadeirinha deve ser instalada de frente para o painel, mantendo a posição central no banco traseiro.
  • Booster, para crianças com mais de 18 kg e até 36 kg, menores de 1,45 m. A cadeirinha já não serve mais, porém elas não têm altura suficiente para usar o cinto de segurança do carro. O "Booster" - uma almofada com suporte rígido e dispositivos, projetada para ser fixada no banco traseiro do carro, permitindo que o cinto de segurança seja colocado na posição correta.

Sem o booster o cinto de segurança do carro passaria pelo pescoço e pela barriga do passageiro, e não pelo ombro, o que, em um acidente, pode provocar esmagamento dos ossos.

Esse banquinho não deve, em hipótese alguma, ser substituído por almofadas ou algo parecido, pois em uma freada brusca esses utensílios podem se deslocar, fazendo com que o cinto se direcione ao pescoço da criança, provocando estrangulamento ou mesmo traumas torácicos e abdominais.

Quando as crianças atingem cerca de quatro anos é comum os pais acharem que a cadeirinha não é mais necessária. Algumas crianças não querem usar o equipamento porque já se consideram grandinhas e nesses casos é preciso usar a criatividade e incentivar a criança apelando para temas como "assento da princesa" ou "trono do príncipe".

Para saber se a criança já está grande demais para a cadeirinha, basta observar sua nuca: caso ultrapasse o encosto da cadeira, é hora de comprar um assento maior.

A instalação do equipamento também é fundamental para que a cadeirinha cumpra sua função.

Bem fixada e presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo, a cadeirinha não deverá se mover mais do que dois centímetros de um lado para o outro. O bebê deverá estar bem ajustado na cadeirinha, sem folga (mas não atado demais), para impedir que ele se movimente em caso de colisão, evitando o efeito chicote.

Base destacável - Há modelos de cadeirinha de bebê que vêm com base destacável. Dessa forma, apenas a base fica no carro - você só precisa instalar uma vez - e o assento pode ser transportado, bastando encaixa-lo na base.

Limites máximos de peso - Você deve adequar a cadeirinha às características da criança: há vários tipos para bebês com até 9 quilos; se o bebê passar dos 13 quilos antes de um ano de idade, é necessária a troca por uma cadeirinha conversível, também para ser instalada voltada para trás, que tenha maior limite de peso.

Fendas das tiras - Quanto mais fendas para as tiras de fixação, mais espaço para o bebê quanto ele crescer. Detalhe: em cadeirinhas voltadas para trás, as fendas das tiras devem estar sempre na direção do ombro da criança.

Limpeza das cadeiras - Leite, suco, biscoitos, balas... As cadeirinhas ficam sujas com freqüência e, por isso, é interessante ter uma que possa ser limpa facilmente.

 

Cuidados para a gestante

 

A gestante deverá usar sempre o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível. A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas, nunca sobre o útero.

Além disso, a futura mãe deve obedecer algumas regras básicas de saúde e segurança:

  • Qualquer desconforto ou situação de alteração clínica poderá afetar o bom desempenho na direção do veículo;
  • Tonturas, inchaços, inflamação, dor, alterações da pressão arterial (subida ou queda), assim como o aumento do volume da barriga podem impedi-la temporariamente de dirigir (a distância entre a barriga e o volante deve ter, no mínimo, 15 cm).

A gestante deve ter cuidado com as medicações ingeridas, dirigir enquanto estiver bem e parar caso sinta qualquer desconforto ou mal estar e evitar longas distâncias, jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins.

Atenção!

  • Crianças com 25 Kg podem produzir, em um choque a 50 Km/h, danos idênticos aos observados em uma queda do terceiro andar de um prédio, ou seja, seu corpo desamparado colidiria contra o solo com força equivalente a uma tonelada.
  • Crianças transportadas no colo podem, em caso de desaceleração ou colisão, ser esmagadas com o peso da pessoa que a leva no colo, ou mesmo serem projetadas para fora do carro.
  • Quando transportadas no banco traseiro do carro, as crianças têm de 35 a 50% menos probabilidade de morrer em um acidente de carro; quando acomodadas em cadeiras de segurança instaladas e usadas corretamente, o risco de morte cai para 71%.

 


Proiet-Projeto Iternacional de Educação para o Trânsito Desenvolvido por Tânia Ochi
Crie o seu site grátis Webnode