Permissão Internacional para Dirigir

 

2010-05-20 22:45

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.

Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. 

Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. 

A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

 

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

 

Convenção de Viena:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,

 

Princípio de Reciprocidade:

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

 

 

Codigo de trânsito brasileiro

2010-05-20 22:03

 

 

O Brasil está na direção certa. As mudança são visíveis, da educação à novo postura no trânsito. Um país que deseja solucionar velhos problemas e crescer econômica e socialmente não poderia deixar tudo nas mãos do destino. Era preciso mudar, e mudar já, E isso está sendo feito.

A implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro é prova de que o Brasil não é mais o país do futuro, mas o país do hoje. Ao falarmos em leis de trânsito, estamos falando em responsabilidade, mudança de comportamento e educação. Sobretudo, em cidadania.

Basta um passeio pelas ruas, estradas e avenidas deste imenso Brasil para verificarmos que a imprudência está dando lugar à tranqüilidade. E o objetivo do Código é basicamente este: transformar o trânsito em algo mais humano e civilizado. Só assim você vai poder, cada vez mais, dormir relaxado, à espera de um filho que saiu com os amigos. E sabe por quê? Porque sabemos que o respeito à lei tem como conseqüência direta o respeito à vida.

Leia com atenção esta cartilha que foi criada pelo Ministério dos Transportes, através do PARE-Programa de Redução de Acidentes nas Estradas, para solucionar suas dúvidas a respeito do novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao final, você vai ter certeza de que, em 22 de janeiro de 1998, viramos uma página marcada por acidentes, mortes e lembranças tristes. E entramos em outra. Numa página chamada "qualidade de vida".

INFRAÇÕES, MULTAS E PENALIDADES

Para combater da melhor maneira possível os acidentes de trânsito, o novo Código criou um sistema de pontuação. Nesse sistema, cada infração será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve e estará valendo pontos. Dependendo da soma, você poderá perder, desde dinheiro para pagamento de multas, até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados "Crimes de Trânsito", o infrator responderá a processo penal.

Infração                                Pontos                                  multa (em UFIRs)

Gravíssima                            7                                            180

Grave                                    5                                            120

Média                                    4                                              80

Leve                                      3                                              50

Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco.

Pagando a multa tão logo a receba, você ganha um desconto de 20%.

Para efeito de exemplificação, utilizamos o valor da UFIR de janeiro de 1998:  R$ 0,9611.

CRIMES DE TRÂNSITO

Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de 1/3 até 50% se o motorista:

·         não possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação.

·         praticar homicídio culposo na faixa de pedestre ou na calçada;

·         deixar de prestar socorro à vitima ou às vítimas;

·         estiver no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Carteira de Habilitação. A pena é aumentada na mesma proporção e nas mesmas condições do parágrafo anterior.

Deixar de prestar socorro à vitima.
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade do acidente.

Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a integridade de outrem.
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Fugir do local do acidente.
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Dirigir com a Habilitação cassada ou com a Permissão suspensa.
Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.

Disputar "pegas" ou disputar corrida em vias públicas sem autorização da autoridade competente.
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Entregar a direção para pessoa não habilitada (ou com a Permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condições físicas e psíquicas para dirigir.
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Atenção. Somar 21 pontos pode ser mais fácil que você imagina.
Você está indo para cinema. A sessão inicia às 18 horas. O relógio do carro está marcando l7h40. Você está atrasado.

·         Nervoso, entra por engano pela contramão de uma via de mão única. Neste exato momento, você cometeu uma infração gravíssima, somando 7 pontos.

·         São l7h55. Você acha que ainda dá para chegar ao cinema, Afinal, você está perto. Para cortar caminho, você resolve aproveitar que uma ambulância à sua frente está abrindo passagem e começa a segui-Ia. Mais 5 pontos para você.

·         Um pouco antes de chegar ao cinema, o chocolate que você estava comendo acaba. Você não tem dúvidas: joga o papel pela janela. Idéia que custou caro. Além da muita, mais 5 pontos para você.

Pronto. Você chegou. Mas não encontrou lugar para estacionar. Solução? A calçada. Com a soma de mais estes 4 pontos, você já atingiu 21 pontos. E o pior: em apenas 20 minutos.


Proiet-Projeto Iternacional de Educação para o Trânsito Desenvolvido por Tânia Ochi